segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Abuso infantil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outro adultos próximos à criança (parentes e professores, por exemplo).
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas, destacam-se a própria ingnorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão nóvel é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental [1], e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana[2], além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.

Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes

Violência doméstica física
Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia - 1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).

Violência doméstica psicológica

Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode se manifestar como:
• Isolamento emocional
• Dificuldades de fala ou linguagem
• Ausência de contato olho-a-olho
• Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)

Violência sexual

Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.

Negligência

Segundo Azevedo & Guerra (2007, a negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou adolescente). Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. Recentemente, o termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo (1998:184 e ss). Infância e violência fatal em família. São Paulo: Iglu]

Violência Doméstica Fatal

Segundo Azevedo & Guerra (2007, a violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja conseqüência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consangüíneos ou por afinidade). A impropriedade desses termos decorre do fato de serem:
parciais, não cobrindo todo o espectro de vítimas e/ou agressores; genéricos, misturando, por vezes, sob uma mesma rubrica, mortes ocorridas dentro e fora da família, ou ainda, conceituações médicas com outras de caráter legal; camuflar dores da violência subjacente às ações ou omissões fatais praticadas em família.

Estudo mostra que casos de abuso infantil ocorrem mais dentro de casa
Agência Estado

Só em 2009 já foram 4,7 mil registros, 35% por negligência, 34% por violência física e psicológica e 31% relativos a abuso sexual
O maior perigo de abuso sexual contra crianças e adolescentes no Brasil não mora nas esquinas ou nas ruas: está dentro de casa. É o que indica o levantamento promovido pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), realizado por meio de denúncias de abusos sexuais a delegacias e ao Disque 100 entre 2001 e 2007. O estudo indica que na maioria dos casos o crime é cometido por pessoas que "vivem dentro da casa das vítimas". "Dos cerca de 311 casos registrados no período em análise, a maior parte dos agressores é padrasto das crianças, seguido por pais, tios e avôs", afirma o coordenador do levantamento e professor de psicologia Liércio Pinheiro.

Segundo a pesquisa, o perfil do agressor típico é o homem entre 22 e 45 anos que tem laços de parentesco com a vítima. "São homens que sofrem algum distúrbio emocional ou psíquico", afirma Pinheiro. Ainda de acordo com o estudo, o número de casos de abuso denunciados aumentou nos últimos anos. Só em 2009 já foram 4,7 mil registros, 31% deles relativos à violência sexual, 35% à negligência e 34% a casos de violência física e psicológica. Desde o início da análise, cerca de 90 mil ocorrências já foram denunciadas no País. Para Pinheiro, no entanto, o aumento no número de denúncias não representa um crescimento dos casos.

"As pessoas estão percebendo que o abuso é inaceitável e estão procurando por ajuda", explica. "Entretanto, o número de casos registrados ainda não reflete a realidade. Mais de 95% das denúncias são feitas por pessoas de baixa renda. Tanto a classe média como a alta ainda têm vergonha de admitir o abuso." Pinheiro afirma que o medo de se expor e de perder status na sociedade faz com que as famílias de maior renda "escondam o crime em casa".

Dos Estados brasileiros, a pesquisa indica que o Distrito Federal é o que mais registrou denúncias de abuso em proporção ao número de habitantes. Amapá ficou em último lugar na lista.